Esta
Instrução foi proferida pelo papa João Paulo II na Audiência geral de 29 de
outubro de 1998. Por sua importância a transcrevemos aqui.
Depois de ter justificado doutrinalmente o culto da Bem-Aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos os fiéis a tornarem-se os seus promotores: "Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham grande estima às práticas e exercícios de piedade para com ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo Magistério".
Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem chegar a determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas orações como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.
O texto conciliar prossegue pedindo aos crentes que "mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos".
Repropõe assim as decisões do II Concílio de Nicéia, que se realizou no ano 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destruí-las, considerando-as inadequadas para representar a divindade (cf. Redemptoris Mater, 33).
"Nós definimos" - declararam os Padres daquela assembléia conciliar - "com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo, ou a da Imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos justos" (DS, 600).
Evocando essa definição, a Lumen Gentium quis reafirmar a legitimidade e a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm em vista eliminá-las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar toda a atenção em Cristo. (...)
Leia na íntegra aqui:
http://www.cleofas.com.br/ver_conteudo.aspx?m=doc&cat=90&scat=156&id=6538
Depois de ter justificado doutrinalmente o culto da Bem-Aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos os fiéis a tornarem-se os seus promotores: "Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham grande estima às práticas e exercícios de piedade para com ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo Magistério".
Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem chegar a determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas orações como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.
O texto conciliar prossegue pedindo aos crentes que "mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos".
Repropõe assim as decisões do II Concílio de Nicéia, que se realizou no ano 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destruí-las, considerando-as inadequadas para representar a divindade (cf. Redemptoris Mater, 33).
"Nós definimos" - declararam os Padres daquela assembléia conciliar - "com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo, ou a da Imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos justos" (DS, 600).
Evocando essa definição, a Lumen Gentium quis reafirmar a legitimidade e a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm em vista eliminá-las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar toda a atenção em Cristo. (...)
Leia na íntegra aqui:
http://www.cleofas.com.br/ver_conteudo.aspx?m=doc&cat=90&scat=156&id=6538
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